A contabilidade aplicada ao terceiro setor
DOI:
https://doi.org/10.57077/monumenta.v5i1.150Palavras-chave:
Terceiro setor, Contabilidade, Entidade sem fins lucrativosResumo
O terceiro setor abrange as organizações de iniciativa privada sem fins lucrativos, que prestam serviços de caráter público como: ONGs, fundações, associações comunitárias, associações de classe, entidades filantrópicas, partidos políticos e outras entidades que não visam lucro e tem como objetivo o desenvolvimento e o bem-estar-social. As normas contábeis para entidades sem fins lucrativos devem seguir a estrutura patrimonial disposta pela Lei das S/A (Lei 6.404/1976), já os critérios e procedimentos contábeis específicos para essas estão dispostos na NBC T 10.19 que faz parte das Normas Brasileiras de Contabilidade. Nas entidades sem fins lucrativos o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit. As principais normas contábeis aplicadas ao terceiro setor são: apresentação das demonstrações contábeis, balanço patrimonial, demonstração de superávit ou déficit do exercício. A análise realizada evidenciou que através de doações a entidade, está conseguindo pagar todas suas despesas, ficando com o superávit/déficit positivo.